O desembargador Carlos Escher concedeu liminar, em ação civil pública, suspendendo a greve dos papiloscopistas da Polícia Civil do Estado de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Estado de Goiás contra a Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás (Appego), de que a greve é ilegal.
No seu entendimento, é inadmissível a fixação de apenas 30% dos papiloscopitas para fazer determinados serviços, como levantamento papiloscópico em local de crime, considerado inadiável, em razão do risco de destruição ou perecimento de provas. Além disso, ele mencionou os transtornos provocados com a paralisação da confecção do documento de identidade, que atrapalha a vida do cidadão que precisa trabalhar ou usá-lo em consultas, exames e internações.
“O porcentual mínimo para a realização de procedimentos e a omissão em realizar atividades inadiáveis reforçam a ideia de que a greve é mesmo ilegal, o que será decidido posteriormente, após análise de mérito”, disse Carlos Escher. Além disso, ele considerou o fato de a greve não ter sido comunicada à Secretaria de Segurança Pública, conforme previsto no artigo 13 da Lei 7.783/89, que determina a comunicação com antecedência de 72 horas, além da manutenção de pelo menos 30% do efetivo para o cumprimento dos serviços essenciais à população. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)