A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca de Caçu e determinou que Reinivaldo Francisco dos Santos deverá receber auxílio-acidente por ter perdido parte da visão em acidente de trabalho. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

Por unanimidade votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) conceda isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a Leandro Alves Silveira. Ele é deficiente visual, condição adquira em razão de um glaucoma, e utiliza prótese ocular estética. A relatoria do processo foi do desembargador Itamar de Lima (foto). 

Um casal que perdeu o filho em acidente de trânsito – morto ainda na barriga da mãe – não tem direito a receber o seguro DPVAT pelo falecimento do bebê. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o feto não tem personalidade civil para garantir tal direito patrimonial, estando condicionado ao nascimento com vida. A decisão é da 6ª Câmara Cível que seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto).

220514bA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás contra sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis, que determinou que Valdivino Bernardino da Silva deveria ser indenizado pelo Estado por ter sido preso indevidamente. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

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