fernandocastromesquitaMulher deverá ser indenizada por danos morais em R$ 15 mil e por danos materiais em R$ 30 mil devido a falha de cartório de registro, que lavrou uma procuração falsa transferindo para seu nome um imóvel que - conforme constatação posterior - pertencia a outra pessoa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita (foto).

260913O município de Inhumas terá de indenizar Marlene Maria Vieira dos Santos e Maria Madalena Vieira Silva, em R$ 5 mil, por danos morais. As duas foram expulsas de consultório no hospital municipal depois de serem chamadas de psicopatas pelo médico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) e manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas.

A juíza Francielly Faria Morais, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos, abriu, nesta quarta-feira (28), seleção de assistentes administrativo e jurídico.

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