Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) manteve sentença da 2ª Vara Cível de Jataí, que condenou as empresas Javel Veículos Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Sônia Maria de Oliveira Montalvão. A concessionária terá de efetuar também a reparação no veículo dela, substituindo peças danificadas. Em 2008, ela adquiriu um carro Gol, no valor de R$ 28 mil, entretanto, três dias depois de pegar o veículo verificou a existência de danos na tampa do porta-malas e nas canaletas de metal.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, recebeu do juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na manhã desta quinta-feira (29), a placa em referência à menção honrosa recebida no Prêmio Inovare. 

  • O juiz Eduardo Tavares dos Reis homologou sentença que decretou como devolutas as áreas demarcadas previamente no município de Cavalcante e região composta por Colinas do Sul e Teresina de Goiás. A medida, que considera como públicos os lotes citados, visa a regularização fundiária nas cidades. Agora, serão abertas as matrículas de todos os imóveis localizados nesses terrenos.

wilsonfaiad-site-okO plano de saúde Promed Assistência Médica Ltda deverá indenizar família de homem que teve exame de urgência negado. Por danos morais, eles serão indenizados em R$ 6 mil, além de receberem restituição da quantia de R$ 1,5 mil, referente ao tratamento pago pelo paciente. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, que endossou sentença do juízo da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

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