O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, e os novos delegados de polícia da Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH) que assumiram recentemente se reunirão na segunda-feira (23), às 14h30, no gabinete do magistrado, para tratar de assuntos relacionados às investigações de homicídios e tentativas de homicídio. Entre os crimes em investigação da DIH, os vários praticados pelo vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, que já tem prevenção na 1ª Vara Criminal da capital. Confirmaram presença todos os delegados da DIH. (Texto: João Carlos de Faria/ Foto: Hernany César - do Centro de Comunicação Social)

Concessionária de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo em substituição da 5ª Vara Cível de Goiânia que condenou a Celg Distribuição S/A (Celg D) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128.370,37 à Clínica Radiológica São Salvador.

Em razão de reforma da sala, a sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), marcada para amanhã (24), às 13 horas, será realizada na sala de sessão da Corte Especial do TJGO. A informação é do presidente da 3ª Câmara, Gerson Santana Cintra. 

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) manteve sentença da comarca de Goiânia, que condenou a Associação Objetivo de Ensino Superior (Assobes) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a Marcela Damasceno Gomes. Em 2011, ela foi impedida de participar da colação de grau de sua turma, no curso de Farmácia, e de receber o certificado de conclusão do curso por causa de inadimplência.

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