A juíza da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Trindade, Karine Unes Spinelli Bastos, concedeu liminar para que a Secretaria Municipal de Educação providencie, imediatamente, uma vaga a um garoto em uma das creches da Prefeitura ou, então, numa instituição privada, caso não seja possível a colocação. Se a determinação não for cumprida em até 10 dias, o órgão está sujeito a multa diária no valor de R$ 500.

O Estado de Goiás terá de indenizar, em R$ 40.680,00, a mulher e as três filhas de homem que morreu após contrair infecção hospitalar no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). A decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais que, por maioria dos votos, seguiu voto da relatora, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto).

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu a Ana Carolina Benevides Piani o direito à percepção de pensão especial vitalícia destinada ao descendente de policial militar, contaminado pelo césio 137, nascido após o acidente radiológico e comprovadamente detentor de doença crônica.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro (foto), manteve sentença da 2ª Vara Cível e Anexos da comarca de Edeia, que determinou à Agrex do Brasil S.A. que devolva a Mauro Célio Ferreira um trator John Deere, ano 2001, e uma colheitadeira New Holland, ano 2000, nas mesmas condições em que as máquinas foram recolhidas do proprietário.

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