O juiz Avenir Passo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deferiu liminar requerida pela Superintendência Estadual de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon) para que as operadoras de telefonia Claro S.A., Telefônica S.A. (Vivo), Oi Móvel S.A. , e Tim S.A. fiquem obrigadas a manter o serviço de acesso à internet nos celulares móveis pré-pagos dos usuários ainda que o limite da franquia contratada seja atingido. O magistrado estipulou uma multa diária de R$ 25 mil às empresas, em caso de descumprimento da decisão e determinou que seja expedido ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além da ampla divulgação, por parte das requeridas, em dois jornais de grande circulação local, no prazo de cinco dias, com informações sobre a suspensão do bloqueio do acesso à internet após o fim da franquia contratada. 

O juiz Vítor Umbelino Soares Júnior (foto), do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde, foi classificado, na condição de suplente, para mestrado na Universidade Clássica de Lisboa, em Portugal.

O morador de rua Ariovaldo Ferreira dos Santos Júnior será submetido a júri popular pela morte do segurança Douglas Gonçalves Rita e pela tentativa de homicídio contra seu colega, Osnildo Amancio Andrade, nas dependências do Araguaia Shopping, em Goiânia. A decisão de pronúncia foi proferida nesta sexta-feira (22) pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 1ª Vara Criminal de Goiânia. Convencido da materialidade do fato e dos indícios de autoria do crime, o magistrado reforçou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “A materialidade do delito de homicídio dispensa maiores dilargações, uma vez que se encontra comprovada no laudo de exame cadavérico. Os indícios de autoria se extraem da confissão do acusado em seu interrogatório e dos depoimentos anexados aos autos”, ressaltou. 

260912Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) manteve a sentença do juízo de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar a família do detento Raul Aratake por danos morais, em R$ 60 mil. Ele havia sido condenado por submeter menores de idade à prostituição ou exploração sexual e estava detido em uma unidade prisional, onde foi espancado por outros detentos, levando-o à morte.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO