fabiocristovaoA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, conceder habeas-corpus a Luiz Antônio Arantes, ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG), para retirar gravação ilícita, utilizada como prova contra ele, dos autos do processo criminal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e a Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) promovem, neste sábado (4), o 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás, com Ricardo Dip, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutrinador na área notarial e registral. A conferência terá como tema A Independência dos Notários e Registradores e o Processo de Dúvida Registral. 

delintro 3A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terá de indenizar João Divino dos Santos em R$ 37.265,00 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e um salário-mínimo mensal, a título de lucros cessantes, pelo tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto). A sentença foi reformada parcialmente, apenas para considerar a responsabilidade subsidiária do Estado de Goiás e não, solidária.

Designado pelo Decreto Judiciário nº 1803/2015, o juiz Heber Carlos de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, assumirá, de 19 de novembro a 18 de dezembro próximo, substituição na Vara da Fazenda Pública Estadual daquela unidade judiciária. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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