josecarlosoliveiraA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto), reformando a sentença do juízo da 2ª Vara de Senador Canedo, a fim de condenar o Município de Senador Canedo ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 15 mil, à servidora Dierika Ataíde Martins de Jesus, que teve negada sua licença maternidade.

A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de ação rescisória ajuizada por André Luiz Alves Toledo, para afastar sua responsabilidade civil em um acidente de trânsito que vitimou Sebastião Gomes Diniz no dia 22 de julho de 2006. Os integrantes seguiram, à unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto).

050310Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. É o que estabelece o artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), que levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a declarar a impenhorabilidade do crédito repassado pelo Município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac).

liciomar fernandes da silva-foto de wagner soares 1No dia 26 de junho, foi realizado em Jaraguá, o primeiro mutirão do Programa Pai Presente, coordenado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, Liciomar Fernandes da Silva (foto), com o apoio da equipe do Pai Presente Móvel de Inhumas. Foram realizados 120 atendimentos e abertos 120 procedimentos administrativos, com 6 averbações e 1 coleta de DNA.

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