O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, participará da 9ª Jornada da Lei Maria da Penha nos dias 10 e 11 de agosto, na capital de São Paulo. Os juízes Altair da Costa e Willian Costa Mello, do 1º e 2º Juizado da Mulher, da comarca de Goiânia, o acompanharão no evento.

Acatando na íntegra o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou, nesta terça-feira (21), o arquivamento do inquérito policial que apurava o assassinato de João Carlos de Oliveira. O inquérito imputava a autoria do crime ao vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, porém, o promotor Maurício Gonçalves de Camargo pediu pelo seu arquivamento pela falta de “elementos contundentes que justifiquem a instauração de uma ação penal”. Tiago Henrique é suspeito de assassinatos em série – contra ele já foram proferidas 20 decisões de pronúncia na comarca de Goiânia.

Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes (foto) negou pedido de indenização por danos morais formulado por Hilcey Carmen Rodrigues Costa contra a Rede Globo e o médico Drauzio Varella. A autora, que também é médica e atua em Goiânia, foi entrevistada em um quadro do programa Fantástico e se sentiu lesada com o debate levantado sobre sua linha de estudo, baseada na medicina natural. Entretanto, o magistrado ponderou a inexistência de ofensa pessoal e, apenas, divulgação de utilidade pública na reportagem.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), negando agravo regimental do Itaú Unibanco S.A., mantendo as indenizações por danos morais e materiais a Adelia Soares Magalhães, devido a saques e compras fraudulentas feitas com seu cartão do Itaú. Em decisão monocrática, a desembargadora endossou sentença do juiz Sebastião de Assis Neto, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenando a instituição financeira a restituir à cliente o valor de R$ 13.166,19 e pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

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