Tratando-se de ação em que figuram como réus, além dos contratantes, terceiros estranhos ao contrato, não se aplica a cláusula de eleição de foro, que vincula apenas as partes do negócio jurídico. Portanto, a competência é do foro onde está sediada a pessoa jurídica. Com esse entendimento unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), acompanhando voto da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, deu provimento a recurso interposto pela Estância Thermas Pousada do Rio Quente para que a ação relativa a nulidade de 7.295 títulos patrimoniais emitidos pela empresa em favor da Companhia Thermas do Rio Quente S.A, tramite na comarca de Caldas Novas, a qual pertence o distrito judiciário de Rio Quente.

wilsonfaiad-site-okA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a penhora de até 10% dos valores relativos ao direito de transmissão televisiva e de patrocínio do Atlético Clube Goianiense devido a uma dívida de pouco mais de R$ 13 mil com o empresário de futebol, Wendel Renato Parise. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

Com mais de R$ 100 milhões em benefícios financeiros concedidos durante os três anos de atuação, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) iniciou, na manhã desta segunda-feira (24), mais um esforço concentrado para julgar 81 processos na comarca de Caldas Novas, cidade de destaque no turismo nacional. Cinco magistrados e cerca de 14 servidores do Judiciário atendem desde as 8 horas, os jurisdicionados no fórum da comarca.

A juíza Bianca de Melo Cintra, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, realizará, a partir das 8h30, na sala 402 do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado no Jardim Goiás, audiência de instrução e julgamento de Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, conhecido como Cadu.

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Programa de Linguagem Simples do TJGO