150910Em decisão monocrática, o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) manteve multa administrativa de R$2.212,08, aplicada pelo Procon-GO à Fast Shop S/A, pela loja não disponibilizar em seus produtos o número do Procon e o valor do Custo Efetivo Total (CET). Em seu voto, o magistrado destacou a obrigação das lojas em divulgar o valor final real da compra em todas as operações de crédito.

Inúmeras foram as ações inclusas na pauta da Justiça Ativa promovida em Aragarças nestas quinta-feira (24) e sexta-feira (25), referentes aos anos de 2003, 2004, 2009, 2010, 2011 e 2012. Dessa forma, o julgamento célere desses processos, colaborou para dar cumprimento a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o julgamento de processos mais antigos (distribuídos até 31 de dezembro de 2011). O grande número de conflitos resolvidos via Processo Judicial Digital (Projudi), contribuiu ainda para o alcance da Meta 3 do CNJ, que está relacionada ao aumento de casos solucionados por conciliação.

Em duas decisões de pronúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular Fabrício Barbosa Macêdo e Paulo César Martins da Silva.

260912O Município de Goiânia terá de remover e impedir ocupações na Alameda Botafogo, no Setor Pedro Ludovico, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 400. A moradora que se encontra na área e sua família, se identificada hipossuficiente, deverá ser inclusa em programa assistencial de habitação. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

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