O Estado de Goiás foi condenado a indenizar a filha de um detento que foi alvejado por policiais militares durante uma tentativa de fuga do estabelecimento prisional. A menina receberá R$ 30 mil, por danos morais, e pensão mensal, no valor de 70% do salário mínimo, até que complete 25 anos de idade. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que considerou omissão do Poder Público em zelar pela integridade física do preso.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 2.405/2015, na parte que trata da composição das Turmas Recursais da 5ª Região - 1ª Sub-Região, constante do Anexo I, do Decreto Judiciário nº 527/2015.

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual que condenou o Estado de Goiás a pagar pensão especial vitalícia, a partir de abril de 2010 – data do requerimento administrativo – a um policial militar que prestou serviço de descontaminação nas áreas atingidas pelo acidente radioativo do césio 137, em Goiânia, considerado o maior radiológico do mundo.

Em razão dos trabalhos da Divisão de Atividade Específica da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, a juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, da comarca de Taquaral de Goiás, começou nesta terça-feira (13) prestar auxílio em Aparecida de Goiânia e Minaçu, com encerramento dos serviços nos próximos dias 30 e 18, respectivamente.

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