vitorumberlinoO juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, condenou um homem a 20 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter abusado sexualmente da enteada. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia pela prática dos crimes, tipificados no Código Penal, de estupro de vulnerável (artigo 217-A), na forma continuada, e constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (artigo 213). A juíza da 1ª Vara Criminal de Rio Verde decretou a prisão preventiva do acusado e, posteriormente, determinou a redistribuição dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu nesta segunda-feira (30), do desembargador Luiz Eduardo de Sousa e do juiz Fernando Augusto Chacha Rezende, cartilha do Projeto Amparando Filhos – Transformando Realidades com a Comunidade Solidária. “Este projeto tem um olhar que vai além da prestação jurisdicional pura e simples. É um projeto de Justiça relacionado à solidariedade humana, que tem uma repercussão muito positiva e servirá de paradigma para o País todo”, afirmou Leobino Chaves.

Ao executar na tarde desta segunda-feira (30) a primeira digitalização de um processo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, deu início à digitalização de todo o acervo processual das Varas Cíveis de Goiânia. O gesto simbólico do presidente do TJGO é o primeiro passo concreto para a extinção dos processos físicos e um importante passo para a implantação do sistema totalmente digital que está sendo executado no Judiciário goiano.

161213Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima (foto) manteve sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Goianésia, Ana Paula de Lima, que determinou o Estado de Goiás a garantir condição adequada de funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) do município no prazo de 180 dias.

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