Os réus Vanderlei Alves dos Santos Júnior, Cleuto dos Anjos Araújo e Tahylná Alves Porto de Oliveira foram condenados juntos a mais de 24 anos de prisão. Eles devem cumprir a pena, respectivamente, em regime fechado e aberto em razão do crime de tentativa de homicídio por atropelamento contra dois adolescentes. O crime aconteceu no dia 11 de abril de 2021, no Setor Jardim Novo Mundo, em Goiânia. O júri popular dos acusados foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Vanderlei Alves dos Santos Júnior deverá cumprir pena de 16 anos de prisão. Cleuto dos Anjos Araújo e Tahylná Alves Porto de Oliveira a quatro anos de reclusão cada um. Após a instalação da sessão, seguiram os atos previstos para o procedimento em plenário. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação dos acusados nos limites da decisão de pronúncia. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva do crime, reconhecendo que ele deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Para o magistrado, a culpabilidade deve ser considerada própria do tipo penal.

Crime

Consta dos autos que, no dia do crime, após uma partida de futebol, os denunciados saíram em três carros com objetivo de agredir torcedores do Goiás que encontrassem pelas ruas da capital, e tomar suas camisetas do time adversário como um troféu, de forma a demonstrar a supremacia em termos de violência da torcida organizada. E os denunciados avistaram dois menores na calçada, próximos um ao outro. Na ocasião, um estava com uma camiseta da torcida Força Jovem, do Goiás Esporte Clube. Como estava na frente da fila, um veículo dirigido por Murillo parou abruptamente ao lado das vítimas, e, quando os demais ocupantes desciam para roubar a camiseta de um menor, Vanderlei avançou na calçada com o veículo em velocidade, atropelando as vítimas. Foram vários denunciados no processo, mas muitos foram absolvidos sumariamente e outros impronunciados e o feito ficou limitado somente aos cinco apontados.

Motivo fútil

Ainda, conforme os autos, com o impacto, Maria Clara foi arremessada à frente do veículo, enquanto Gabriel caiu lateralmente na calçada, atrás de uma árvore. Para o MP, o motivo da tentativa de homicídio foi fútil, pois derivou do simples fato de Gabriel vestir camiseta da torcida adversária. Em seguida, enquanto Vanderlei manejava o veículo HB Hatch de ré para sair da calçada, Cleuto desceu do veículo, e, com Teones e Bruno, que desceram do HB Sedan (João Paulo chega a descer segurando a porta traseira esquerda, mas não acompanha), Lucas e um menor, que desceram do veículo, que vinha por último, foram até Gabriel, que estava reduzido à impossibilidade de resistência após o atropelamento, e, mediante violência e grave ameaça, subtraíram-lhe a camiseta, deixando todos o local nos respectivos veículos, sendo que a vestimenta foi levada por Cleuto, no veículo HB Hatch.

Conforme o processo, minutos antes desse fato, também no Setor Jardim Novo Mundo, Tahylná Alves Porto de Oliveira, vulgo “Tatty Porto”, Paulo Henrique de Oliveira Fernandes, Lucas Eduardo da Silva Pinto e Hiago Guimarães Santos, em comunhão de vontades e unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram para si a camiseta da vítima Luana (nome fictício, menor de idade). A bordo de um carro, viram a vítima Luana vestindo também uma camiseta da torcida organizada Força Jovem, momento em que pararam o carro, Tahylná desceu, sacou uma arma de fogo da cintura e, mediante grave ameaça, ordenou que a vítima lhe entregasse a camiseta, o que foi atendido, deixando a vítima vestida apenas com o seu sutiã, na rua. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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