O juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, autorizou a prefeitura de Goiânia a executar a obra de duplicação da Rua da Divisa, localizada no Setor Jaó, além de declarar a validade do pregão eletrônico realizado em 2020 para a execução dos trabalhos. A sentença foi proferida na quinta-feira (30), em Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de Goiás contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
O magistrado também convalidou as licenças já expedidas para a obra e, levando em conta o início do período chuvoso que provoca alagamentos na região, determinou também a retomada das atividades, em caso de análise técnica favorável da Secretaria de Infraestrutura municipal.
O Ministério Público argumentava que a obra seria feita sem atender as exigências legais para garantia da preservação do meio ambiente ou dos impactos urbanísticos e atendimento dos princípios e normas que regem a contratação e execução de serviços de engenharia. Alegava ainda na ação que os moradores manifestaram o não interesse na duplicação da Rua da Divisa, que interliga a BR-153 com os Setores Jaó, Santa Genoveva e Infraero e que a duplicação transformará o local em rota de caminhões.
A ação civil pública foi protocolada após provocação dos moradores do Setor Jaó contrários à duplicação, via abaixo-assinado, “por temor que o ar bucólico da região cedesse lugar ao movimentado tráfego de metrópole”. Em seguida, outra parcela da população formulou pedido para que a obra fosse retomada. Para o magistrado, a questão deve ser analisada com base na Lei
Complementar Municipal 349, de 04 e março de 2022 (Plano Diretor do Município de Goiânia).
Segundo ele, as intervenções previstas na estrutura urbana de Goiânia pelo Plano Diretor - aprovado pelos Poderes Executivo e Legislativo - tendem a equacionar o grande crescimento populacional da capital e a multiplicação exponencial do tráfego de veículos. “No tocante à instalação do conglomerado de transporte urbano da capital, planejou-se, para o da demanda, a instalação do Corredor Marginal Leste, o qual deve ser implantado pelo administrador, por ser determinação legal impositiva, independentemente da contrariedade de parcela da população local, em homenagem ao macrointeresse da coletividade”, afirmou William Fabian.
Segundo dados da Seinfra reproduzidos na sentença, a criação do Setor Jaó data de 1952. A Rua da Divisa teria sido construída em 1970 e, desde então, 53 anos após, a capacidade de tráfego da via permanece inalterada. “Detido estudo dos diversos pareceres e análises técnicas carreados aos autos pelos órgãos de infraestrutura e proteção ao meio ambiente do Município, permite-se verificar que o impacto de duplicação de via, há muito consolidada, seria mínimo em contraposição aos inúmeros benefícios que a realização das obras traria à população local”, observou o magistrado, que frisou ainda que, com a aprovação do Plano Diretor, o prefeito da cidade, sob pena de responsabilidade, fica obrigado a cumprir o que foi decidido pela maioria da população, por meio de voto de seus representantes na Câmara.
Meio ambiente
Quanto à questão ambiental, o magistrado entendeu que, por mais necessária que seja sua defesa, ela também não é limitante. Para ele, a proteção das áreas verdes é necessária a fim de evitar intervenções predatórias e nocivas à própria saúde humana, mas sem que isso signifique sua intocabilidade. “O desafio para os gestores modernos reside na obtenção do equilíbrio entre estas duas vertentes, necessárias tanto à sobrevivência da espécie quanto o atendimento de suas necessidades mais urgentes, com olhos postos no futuro das próximas gerações”, concluiu.
William Fabian fundamentou sua decisão ainda nos diversos e importantes aparelhos públicos na região e que precisam de vias de acesso mais adequadas, como o Aeroporto Santa Genoveva, o Tribunal de Contas, a Central de Abastecimento de Alimentos (Ceasa) e a construção do Cora, hospital de tratamento de câncer, entre outros. O TCE, inclusive, entrou no processo como auxiliar (amicus curiae) interessado na solução da demanda, uma vez que, com a transferência da sede para a região e o incremento do tráfego em decorrência dos servidores do órgão que se deslocam para o local, “os engarramentos são intermináveis na via e reforçam seu estrangulamento”.
“Em virtude da importância daquela região para o desenvolvimento da capital, os investimentos e intervenções do Poder Público foram tímidos, carecendo implementar, pelo menos, o que já decidiu no âmbito do Plano Diretor da capital”, ressaltou o magistrado, que submeteu os autos para validação pelo Tribunal de Justiça, visto que passível de duplo grau de jurisdição. Veja a sentença.