A ré Vanusa Lima da Cruz, de 40 anos, foi condenada a oito anos e oito meses de prisão por matar a facadas Erlan Correa da Silva, de 48 anos, em 31 de outubro de 2020, no interior de um quarto, no setor Jardim Conquista, em Goiânia. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo. O júri popular foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
No início do julgamento o representante do Ministério Público de Goiás requereu a condenação da acusada. Já a defesa, por sua vez, solicitou a absolvição da ré quanto ao crime de homicídio, sob a tese de inexigibilidade de conduta diversa ou legítima defesa. Ao declarar o veredito, o Conselho de Justiça reconheceu a materialidade, atribuindo à acusada a autoria das lesões sofridas pela vítima e que levaram Erlan Correa a óbito, bem como a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa dele. Diante disso, o corpo de jurados passou a dosar a pena que seria imposta à ré.
Para o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a culpabilidade da ré foi considerada elevada, tendo em vista o modus operandi, que agrediu a vítima por meio de ação contundente de alta energia que gerou traumatismo cranioencefálico grave. A acusada vai aguardar o trânsito em julgado da sentença presa no estabelecimento prisional em que se encontra.
Homicídio
Conforme os autos, a denunciada e Alvacy de Jesus Filho, viviam em regime de união estável há mais de 14 anos, e, desse relacionamento, tiveram três filhos, 12, 8 e 2 anos de idade. No dia do crime, após uma discussão com o marido, este passou a dormir sozinho na casa 1, situada no mesmo lote, enquanto ela saiu para se divertir, tendo se encontrado com a vítima com a qual já mantinha um relacionamento amoroso havia dois anos.
Ainda, no dia, após ingerirem bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, foram para a casa da denunciada, onde, por razões que não restaram esclarecidas, ela o matou com vários golpes na cabeça, os quais foram a causa de sua morte por traumatismo crânio encefálico. Depois de cometer o homicídio, a denunciada se valeu da provável, conforme o inquérito policial, ajuda de terceira pessoa não identificada e, juntas, transportaram o corpo da vítima até o quintal do referido lote, e o colocou no interior de uma cama box, juntamente com uma dezena de outros objetos.
Em seguida, ela lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer os vestígios de sangue, portanto, inovou artificiosamente o local do fato com o fim de produzir efeitos em processo criminal. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), os elementos materiais encontrados na cena do crime, bem como no corpo da vítima, indicaram que ela estava em um momento de descanso, deitada, relativamente imóvel quando foi golpeada. A denunciada utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)