O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. Ele havia ajuizado ação com pedido de indenização por danos morais por ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes em razão de um débito de contrato de prestação de serviço que desconhecia ter assinado.
No processo, a defesa da Oi Móvel SA apresentou o contrato que o consumidor havia assinado, defendendo, diante disso, a legalidade da cobrança. Ainda, conforme os autos, o autor argumentou que o documento pessoal dele havia sido levado em assalto. Ao analisar os autos, o magistrado disse que o documento de identificação levado em assalto havia sido emitido no Estado do Tocantins.
Ressaltou ainda que o contrato objeto da lide havia sido firmado com a utilização da mesma identidade utilizada pelo autor, bem como a assinatura do contrato e da identidade serem idênticas. “Desta forma, considerando que ficou devidamente comprovada a prestação de serviço e que a parte alterou a verdade, tenho, que é o caso, de condená-lo ao pagamento de multa da causa, bem como julgar procedente o pedido contraposto formulado na resposta pela parte requerida”, afirmou o magistrado. Decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)