O traficante Iury Mateus Rodrigues de Sousa e o líder de uma facção, Estácio Azambuja, conhecido como “Pesadelo", foram condenados a 15 anos de reclusão e a 16 anos de prisão, respectivamente, pela morte da também traficante de facção rival Geissiany da Costa Santos, conhecida como “Novinha”. Eles terão de cumprir a pena em regime fechado. Ela foi executada pelos dois criminosos com disparos de arma de fogo, em 30 de dezembro de 2019, no Setor Capuava, em Goiânia. A sessão do júri popular foi presidida pelo juiz Jesseir  Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, e foi realizada no auditório do Fórum Cível, localizado no Setor Parque Lozandes, nesta capital.  O julgamento teve início às 8h30, e se encerrou no fim da tarde desta quinta-feira (9).

O Ministério Público pediu a condenação dos dois, momento em que o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu a adesão da pronúncia, condenando- os pelo crime de homicídio. Conforme o inquérito policial, a vítima traficava drogas na região do Setor Capuava para uma facção criminosa, mesmo sabendo que a região era dominada pela facção criminosa rival, a qual faziam parte os denunciados. O líder de uma facção, Estácio Azambuja, mesmo preso,  teria ordenado que Iury, com a ajuda de Igor Mateus Nascimento dos Reis, vulgo "Casção", que já morreu, executasse Geissiany.

No dia do crime,Igor permaneceu na companhia e vigiando a vítima até que ela deixasse uma distribuidora de bebidas, e, ainda nas imediações, quando Geissiany caminhava pela calçada, Iury Mateus, que seguia em direção contrária, sacou uma arma de fogo e desferiu diversos tiros contra a vítima, que ainda tentou fugir, mas foi atingida novamente nas costas, vindo a óbito no local.

O Ministério Público sustenta que a vítima não esperava o ataque orquestrado pelos criminosos, de modo que não lhe foi possível esboçar qualquer reação, além do instinto natural e desespero de fugir, quando Iury sacou a arma de fogo. Para o MP, o motivo foi torpe já que os denunciados mataram a vítima em circunstâncias de guerra de facções criminosas rivais na busca pela hegemonia do tráfico de drogas no Setor Capuava. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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