Arte do Justiça 4.0

Promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, levando em consideração a importância da racionalização de recursos orçamentários. São esses os principais propósitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a implantação dos primeiros "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A Resolução nº 156 foi aprovada pelo Órgão Especial, na sessão ordinária do dia 23 de junho, e publicada na edição 3.258 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

"Trata-se de mais uma inovação tecnológica que está à disposição do Judiciário para que possamos atingir nossas metas, nos tornado mais eficientes. Esses núcleos vão trazer grandes benefícios para a sociedade e contribuirão com o aprimoramento do valoroso trabalho das nossas magistradas e magistrados, como também das servidoras e servidores do TJGO", reflete o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França.

O ato normativo cria o 1° e o 2° Núcleos de Justiça 4.0, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado de Goiás, nas matérias que especifica. A resolução ainda define que o 1° Núcleo de Justiça 4.0 é especializado no processamento e julgamento de ações de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública Estadual. Já o 2° Núcleo de Justiça 4.0 tem competência especializada para o processamento e julgamento de ações que envolvam direito à saúde em que figurem no polo passivo os municípios e os planos de saúde privados.

Composição dos Núcleos
Cada Núcleo de Justiça 4.0 contará com três magistradas ou magistrados, sendo que um deles coordenará o núcleo. A composição será realizada por edital que observará o critério de antiguidade e merecimento, alternadamente. O edital para composição será publicado com prazo de cinco dias para inscrição.

A resolução também informa que, na avaliação do merecimento dos inscritos, serão considerados os critérios de formação acadêmica específica na área de especialização da competência a ser exercida e o tempo de exercício na jurisdição em unidade judiciária com a mesma competência. A atuação das juízas e juízes nos núcleos será cumulativa na unidade de lotação original.

Justiça 4.0
Os Núcleos de Justiça 4.0 estão previstos na Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na solução dos processos autuados pela modalidade do Juízo 100% Digital, cujos atos processuais ocorrem exclusivamente por meios telepresenciais, inclusive o atendimento às partes, advogados, procuradores e outros envolvidos. (Arte: CNJ - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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