A juíza Placidina Pires, da titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, deferiu, na quinta-feira (20), requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de busca e apreensão domiciliar e pessoal do Padre Robson de Oliveira Pereira, alvo da Operação Vendilhões, que investiga possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica praticadas pelos dirigentes da Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro (Afipe). 

Promotores de Justiça e seus auxiliares, e, eventualmente, policiais civis e militares, tiveram autorização para entrar nos endereços do religioso e apreender documentos ou quaisquer outros elementos de convicção relacionados ao caso, tais como agendas, documentos contábeis, procurações, recibos, anotações, mídias eletrônicas, computadores, laptops, tablets, celulares e eletrônicos. Além do acesso, os investigadores poderiam fazer o backup dos dados contidos nos aparelhos eletrônicos e telefônicos porventura apreendidos com os investigados, bem como dos dados armazenados em rede ou em “nuvem” em 23 endereços relacionados.

No entanto, a magistrada indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva do padre Robson de Oliveira Pereira, de Rouane Carolina Azevedo Martins – considerada “braço direito” do padre e funcionária da Afipe –, assim como de todos os membros das diretorias das várias associações com nome Afipe, cujos nomes sequer foram informados. Os pedidos de afastamento e de proibição do padre Robson de acessar e frequentar os móveis e repartições de propriedade das Afipes, assim como de manter contato com outros investigados e testemunhas do presente caso, também foram indeferidos pela juíza. 

Em sua decisão, Placidina Pires ressaltou que, entre outros fatores, o investigado é um líder religioso, primário e de bons antecedentes criminais. “Além disso, vejo que os delitos em apuração não foram perpetrados com violência ou grave ameaça e não há nestes autos informações concretas de que, em liberdade, o referido investigado destruirá provas ou intimidará testemunhas e/ou outros integrantes das Afipes, muito menos de que obstará o curso do trabalho investigativo, perturbará a instrução processual ou frustrará a correta aplicação da lei penal.”

Bloqueio de valores
Os investigadores também solicitaram o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos investigados e também das associações. Neste sentido, foi consentido o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias de quatro empresas, as quais “teriam sido as principais beneficiadas com as transações milionárias (transferências, dações em pagamento e outras negociações), indicativas de desvio, lavagem, dissimulação e ocultação de capitais, realizadas pelas Afipes”, considerou a titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais.

Ainda, foi decretado o bloqueio de valores até o limite global de R$ 60 milhões das quatro empresas e de três associações vítimas. Em relação às três associações vítimas, elas figuram como adquirentes ou alienantes em milhares de operações imobiliárias, muitas delas com indícios de elevado prejuízo material.

Já o mesmo pedido referente às pessoas físicas, o bloqueio não foi consentido “para evitar que o bloqueio de bens atinja os recursos indispensáveis à subsistência destes, por enquanto, a presente medida não incidirá sobre os valores existentes em suas contas bancárias e aplicações financeiras.”

Sequestro de bens imóveis
Também em atendimento a requerimento do MPGO, a magistrada decretou o sequestro e a indisponibilidade dos bens imóveis das mesmas três Afipes vítimas, até o limite global de R$ 60 milhões. Ademais, Placidina Pires determinou que, uma vez atingido o limite global de R$ 60 milhões, mediante o sequestro de bens imóveis ou o bloqueio de valores em conta, deverá cessar e/ou ser liberada a constrição judicial.

Sigilo
A juíza Placidina Pires afastou o sigilo dos dados bancários e fiscais das Afipes, para o fim de assegurar a publicidade dos referidos dados. De acordo com a decisão da magistrada, “considerando a gravidade dos fatos em apuração – suposto desvio de doações feitas por fiéis do Divino Pai Eterno às Afipes para a construção da Basílica de Trindade/GO e custeio de outros projetos de cunho social e religiosos da instituição– entendo que não se deve impor sigilo às investigações para a preservação da intimidade e imagem do Padre Robson." Acrescentou que “deve prevalecer o interesse público à informação ao direito à preservação da intimidade dos investigados, nos termos preconizados pela Constituição Federal."

Por fim, com base no interesse público, o sigilo das investigações também foi afastado, “para o fim de assegurar a publicidade do resultado das medidas cautelares autorizadas judicialmente, incluindo diálogos captados mediante interceptação de comunicação telefônica, dados obtidos mediante quebra de sigilo telemático e dados obtidos mediante quebra de sigilos fiscal e bancário." (Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira as decisões na íntegra:

Requerimentos finais

Indeferimento da prisão, medidas cautelares

Busca e apreensão

  •    

    Ouvir notícia:

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço