Consta dos autos que a estudante efetuou matrícula, em fevereiro deste ano, para cursar o 7° período do curso de Medicina Veterinária. Além disso, ela também quitou o débito do mesmo mês, contudo, em março, diante da disseminação do novo coronavírus, a instituição de ensino superior modificou o método utilizado, transferindo as aulas presenciais para online. Entretanto, a universitária não pode migrar de modalidade, que permitia o acesso às aulas e até de participar de provas, em razão de estar inadimplente com a instituição de ensino superior.
A magistrada, ao analisar o processo da autora, entendeu que as provas apresentadas pela estudante eram suficientes para garantir o direito dela ter acesso ao sistema da plataforma online, bem como garantiria assistir às aulas e participar de provas como qualquer outro aluno. “Vejo suficientemente comprovado nos autos a garantia da estudante, uma vez que a mesma realizou o pagamento da matrícula do 7° período, bem como o da mensalidade do mês de fevereiro, não restando dúvida acerca deste requisito”, explicou.
Para a juíza, caso o benefício fosse negado, a autora da ação judicial poderia ter prejuízo inestimável como, por exemplo, reprovar nas matérias ministradas no curso. Diante disso, foi concedido o acesso da estudante ao sistema, bem como assistir todas as aulas online. Processo número 5174071.51 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)