O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sobre possibilidade de propaganda enganosa na venda de lotes do Condomínio Alphaville Anápolis. No cerne da questão, é discutido se a empresa errou ao propagar que a taxa de ocupação dos terrenos poderia ser de até 60%, enquanto, na verdade, não são permitidas edificações superiores a 30%. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Para admitir o IRDR, requisitado por um cliente da empresa, a magistrada ponderou que já foram proferidos cinco acórdãos nos quais foi reconhecida a ocorrência de propaganda enganosa, com consequente indenização, enquanto outros quatro foram indeferidos. Dessa forma, para garantir a isonomia e segurança jurídica, os demais processos que tramitam sobre o tema estão, agora, sobrestados aguardando o julgado definitivo.

Na decisão, Sandra Regina destacou que é válido admitir o IRDR, independente do número de ações sobre um mesmo tema. “O Código de Processo Civil não prevê um número mínimo de processos para instauração do IRDR, não prevalecendo por isso o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer, no qual opinou pela inadmissibilidade sob o argumento de que existem ‘apenas decisões isoladas de um ou outro órgão judicial em desarmonia ao posicionamento jurisprudencial’”.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o TJGO pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema. Cabe sempre ao Órgão Especial analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública.

Para conferir todos os IRDR julgados e em andamento, é possível acessar a página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), na Seção Serviços, no site do TJGO. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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