O defensor Dickson Rodrigues de Souza pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para dolo eventual, pois, de acordo com ele, os autos mostram provas de que realmente houve o crime, mas somente com indícios -  e não provas concretas - do envolvimento dos acusados. Para a defesa, “o ato de errar está inserido na concepção humana”.

Dickson ressaltou ainda que os jovens estavam entusiasmados pelo espírito de festa, com todos falando ao mesmo tempo e ouvindo música alta no interior do carro. Para ele, com um ambiente sem tranquilidade, o carro em movimento e os jovens embriagados, “seria impossível que Fabrício mirasse para acertar a cabeça de Felipe, pois até mesmo um atirador de elite das forças amardas precisam estar conscientes para conseguir a façanha”.

Alegando que Fabrício não tinha a intenção de matar Felipe, a defesa,então, pediu a desclassificação do crime, além de afirmar que Júlio César não teve participação no resultado, pois “se ele não estivesse na direção, outro amigo dirigiria o veículo e o crime teria ocorrido da mesma forma”. Por fim, Dickson ainda frisou que “o compromisso dos jurados não é com a mídia, com o Tribunal do Júri, nem com a dor dos envolvidos, mas sim com a consciência de cada um deles”.

A réplica teve início por volta das 18 horas, com duração de até 2 horas. Após, a defesa tem o mesmo prazo para expôr a tréplica para, então, ocorrer a reunião do Conselho de Sentença para que o juiz profira a sentença final. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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