Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, em caráter liminar, pelo retorno ao serviço público de uma ex-funcionária da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). O relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), considerou que não se trata de investidura em cargo público sem concurso, mas, sim, de aproveitamento de servidor.

Em virtude de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o consumidor inadimplente tem direito à restituição pelas parcelas pagas, uma vez que devolverá o bem. Contudo, pelo tempo em que o cliente usufruiu do local, a incorporadora imobiliária pode abater valor de um suposto aluguel. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em ação movida pela MAC Empreendimentos. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

placidinaA juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Marcelo Araújo Rodrigues e Carlos Alberto Gomes de Oliveira a seis anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de furto qualificado, pela fraude e concurso de agentes e estelionato. Consta dos autos que os dois se dirigiram de São Paulo a Goiânia para aplicarem o golpe “troca-troca”. Em 11 dias na cidade eles enganaram 10 idosos.

Apesar da proibição do condomínio, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação. O juiz julgou procedente o pedido do dono do animal, Jorge Antônio da Silva, e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.

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