Em decisão unânime, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do desembargador Carlos Alberto França, reconheceu que é competência do juízo comum julgar ações referentes a concurso público e não do Juizado Especial da Fazenda Pública.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou dois dentistas pela má execução de um tratamento ortodôntico, que resultou em espaços entre os dentes e absorção óssea na paciente. Por causa disso, os réus terão de pagar, solidariamente, indenização de 20 salários mínimos, por danos morais e estéticos, à autora da ação. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho.

A juíza Marli de Fátima Naves (foto à esquerda) negou o pedido de aposentadoria rural de uma mulher de 64 anos, proprietária de nove fazendas, por constatar que a autora não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício: ter exercido atividade agropecuária ou pesqueira em regime de economia familiar e hipossuficiência financeira, dentre outros. A improcedência do pleito foi julgada nesta terça-feira (5), durante o programa Acelerar Previdenciário, realizado na comarca de Ipameri.

Lourdes Fernandes da Silva (foto à esquerda), 62 anos, se considera forte e saudável, a não ser por um ponto: sua visão. “Acho que é idade. Fiz consulta com um médico, que me prescreveu usar óculos. Como não tinha dinheiro, a receita ficou guardada na minha gaveta. É a primeira coisa que quero comprar, para voltar a enxergar direito”, planeja com o dinheiro que receberá de aposentadoria mensalmente, a partir de agora. O benefício foi conquistado após audiência realizada nesta terça-feira (5), durante Mutirão Previdenciário, em Ipameri.

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