Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elevou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que a KL Four Empresa Sul Goiana de Publicidade e Marketing LTDA terá de pagar a G.H.A.V por ter publicado o nome dele, menor na época dos fatos. 

Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Estado de Goiás (TJGO) substituíram a indenização por danos morais arbitrada em sentença por pensão mensal a viúva de um homem que morreu devido a um acidente de trabalho. O relator do voto é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

O Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) manteve sentença da comarca de Goiânia, que condenou a VRG Linhas Aéreas S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira por atraso num voo Goiânia-Guarulhos. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribuna de Justiça do Estado de Goiás e foi relatada pelo desembargador Ney Teles de Paula, em apelação cível interposta pela companhia aérea.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o administrador de empresas Hélio Ferreira da Silva Júnior, por ter atropelado e matado a balconista Jéssica Correia de Queiroz. O acidente fatal ocorreu por volta das 21 horas do dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista. 

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