A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que determinou que a Unimed Catalão e seus cooperados das áreas de anestesia, cirurgia geral e ortopedia deixem de exigir e cobrar qualquer valor de seus usuários, após o primeiro atendimento pelos plantonistas em unidades de emergências, além do ressarcimento do dinheiro recebido.

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Denival Francisco da Silva, negou a matrícula de Amanda Gundin Diniz na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO) ao ser aprovada em vestibular sem ter concluído o Ensino Médio. De acordo com o magistrado, a aprovação no vestibular, em si, não assegura o acesso ao ensino superior,  sem que antes seja concluída a etapa antecedente.

Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, declararam nula ação proposta por Levi Teixeira contra o município de Itapuranga e a Funerária Raio de Luz. Os desembargadores alegaram que o serviço funerário é uma prestação de serviço público feita por particulares e deve ser autorizado após concessão ou permissão mediante licitação prévia, o que não foi respeitado neste caso.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que concedeu à universitária Mariana Rios Campelo Peixoto, o direito de ter ampliado o benefício de pensão por morte até que complete 24 anos. 

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