O juiz substituto em 2º grau, Sebastião Luiz Fleury (foto), em decisão monocrática, acatou recurso interporto pelo Banco Itauleasing, com argumento de que as informações processuais do site oficial dos tribunais são válidas, quando anexadas nos cadernos processuais. 

 A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará, na segunda-feira (9), às 9 horas, sessão extraordinária administrativa. Na ocasião, a Corte deliberará sobre os requerimentos para acesso ao cargo de desembargador.

A juíza da comarca de Araçu, Denise Gondim de Mendonça, decretou a interdição provisória da cadeia pública da cidade. De acordo com a magistrada, ficou comprovada a violação das garantias e direitos individuais dos presos, assegurados pela Constituição Federal e, além disso, há o risco iminente de desabamento das paredes internas do prédio, de incêndios e, ainda, a possibilidade de fuga dos detentos. "A liminar é medida que se impõe, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 7.347/1985", ressaltou.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que negou a mulher o direito de obrigar a filha com esquizofrenia a fazer laqueadura. Segundo o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, a Justiça não pode obrigá-la a fazer o procedimento pois a moça atingiu a maioridade sem ter a incapacidade decretada.

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