Aproximadamente 1.028 recursos devem ser julgados em apenas um dia durante a realização do Dia Estadual de Julgamentos Colegiados, cuja abertura oficial acontecerá nesta sexta-feira (29), às 7h30, no auditório do Centro Universitário de Anápolis (Unievangélica). O projeto, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), está sob a coordenação do juiz Wilton Müller Salomão (foto), e tem por objetivo reduzir a taxa de congestionamento de recursos em tramitação nas turmas recursais de todo o Estado.

Os julgamentos ocorrerão simultaneamente em várias comarcas goianas ao longo do dia. Atuarão 20 turmas recursais, cada uma composta por quatro juízes, que atendem 13 regiões de Goiás.

A iniciativa impacta positivamente na Meta 3 do Plano de Gestão da CGJGO, que dispõe sobre a redução para 63% da taxa de congestionamento das turmas recursais e, ainda, na Meta 2 do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que consiste em reduzir para 62% a taxa de congestionamento do Judiciário goiano. Também atende as Metas 6 e 13, que buscam obter 80% de satisfação do Judiciário goiano e diminuir em 10% o tempo de tramitação dos processos judiciais, respectivamente.

Participarão da cerimônia de abertura o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, presidente da 2ª Turma Julgadora Mista e que responde pelo 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, bem como vários magistrados da comarca e região, servidores locais e da CGJGO, imprensa e público em geral. Entre outros aspectos, o projeto visa propiciar uma maior otimização na entrega da prestação jurisdicional no âmbito dos processos inseridos na Lei n° 9.099/95, valorizando os princípios da celeridade e da economia processual.

Sobre as Turmas Recursais

As turmas recursais são órgãos revisores das decisões dos Juizados Especiais. No caso de Goiás, os de âmbito cível e criminal. Sua estrutura de julgamento e processamento dos feitos é muito semelhante à da 2ª instância, porém, as turmas do 1º grau de jurisdição. Além da competência para julgamento de recursos advindos dos juizados especiais, essas turmas também detêm atribuição para julgar originariamente alguns feitos, como por exemplo, a reclamação, o habeas-corpus ou o mandado de segurança impetrado contra decisão de algum dos juizados. (Texto: Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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