A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou Alex Nascimento dos Santos e Paulo Henrique Alves Ordones, a seis anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de roubo e corrupção de menores. Ela absolveu Diego Costa Andrade por falta de provas.

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), em decisão monocrática, manteve a obrigação da empresa Aerotex Aviação Agrícola de custear o tratamento médico de Mariana Alves Soares, uma de 36 crianças intoxicadas com a pulverização de agrotóxico nas proximidades da escola rural em que estudavam. Apesar disso, Luiz Eduardo reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da multa diária fixada para o caso de o tratamento médico não ser cumprido.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, não conheceu de habeas corpus (hc) impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que deu apenas parcial provimento a apelação interposta por Agnaldo Cristovan, condenado a 15 anos de reclusão por ter se associado a outras 34 pessoas para traficar drogas na região de Itapuranga. A relatoria foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) determinou que seja reformada parcialmente sentença da comarca de Novo Gama que condenou a Viação Anapolina Ltda a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil ao menino João Pedro Batista Silva, de 4 anos, que teve o braço fraturado em um acidente. 

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO