Devido a controvérsias no parecer da Unimed Goiânia e do médico responsável pela intervenção cirúrgica realizada em Maksyley Silva de Melo, o desembargador Itamar de Lima (foto) cassou sentença proferida pela 6ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, que havia condenado a operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização, no valor de R$ 7 mil, por danos morais ao paciente, além de tê-la obrigado a arcar, integralmente, com o procedimento cirúrgico prescrito ao segurado e os materiais utilizados. Com a decisão, o magistrado determinou a produção de novas provas para esclarecer se existe a compatibilidade dos materiais autorizados pelo plano de saúde com a cirurgia realizada por Maksyley.

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Piracanjuba, que negou pedido de indenização por danos morais a Wallax Souza Pereira, representado por sua mãe, Sônia Aparecida Pereira. Ele havia interposto ação de reparação civil pela morte do pai, Clarismar Souza de Oliveira - que fugiu da prisão em que cumpria pena e foi morto em decorrência de ferimentos causados durante a tentativa de recapturá-lo. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto).

elizabeth19112014Quatro policiais militares e o conselho diretor do Colégio Estadual Albert Sabin foram condenados pelo crime de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de os policiais, com consentimento das diretoras, terem realizado procedimento de busca pessoal em alunos, obrigando-os a se despirem, enquanto procuravam a quantia de 943 reais, que havia sido furtada da mochila de outra aluna.

O trâmite processual do deputado federal Daniel Messac (PSDB), denunciado na Operação Poltergeist, aguarda definição sobre sua situação política. Eleito como suplente pelo PSDB, caso continue na Assembleia Legislativa, Messac mantém o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado), e sua ação prossegue no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Caso contrário, ele será julgado no primeiro grau – por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro – junto aos demais 33 acusados, entre supostos servidores fantasmas e vereadores. A informação é do relator do processo, desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto).

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