Apresentação
Motivados pelo estabelecimento da Meta 2 em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, que previa o julgamento de todas as ações penais, com competência do Tribunal do Júri, distribuídas até 31/12/2007, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Corregedoria Geral da Justiça desenvolvem ações para o cumprimento integral da referida meta. Meta essa que foi encampada pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que, além de adotar a mesma meta estabelecida pelo CNJ, estabeleceu ainda que as ações penais distribuídas até 31/12/2008 deveriam superar a fase de pronúncia.
Não apenas pelo cumprimento da meta em si, mas pela importância que os Tribunais do Júri têm para a sociedade. É sabido que grande parcela da sensação de “falta de justiça” provem da morosidade de resposta à crimes chocantes como os homicídios dolosos, que fato esse que vem a ser combatido diretamente pelos Tribunais Estaduais ao encampar a meta estabelecida pelo CNJ.
Para contribuir para o alcance da referida meta e gerar conhecimento para enfrentamento ao problema, foi realizado no ano de 2011, um projeto piloto de mutirão do Tribunal do Júri, com a previsão de realização de 95 júris, em 10 dias que culminou com a realização de 90% das seções programas.
Tal feito foi motivador do presente projeto, que pretende expandir a atuação para as Comarcas do interior, ao mesmo tempo em que gera informações para o entendimento da situação e adoções de medidas futuras para evitar o acúmulo de processos com falta de julgamento.
Objetivo Geral
Promover o julgamento das ações penais mais antigas submetidas ao Tribunal do Júri, sobretudo os de homicídio doloso.
Objetivos Específicos
Julgar as ações penais ajuizadas até 31/12/2007.
Alcançar a fase de pronúncia nas ações penais por crime de homicídio, ajuizadas até 31/12/2008.
Alinhamento Estratégico
O projeto para a realização do Mutirão do Júri nas Comarcas do Interior está alinhado com as diretrizes estratégicas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás constantes do Plano Estratégico 2011/2013, sendo associada às seguintes metas:
Meta 1 – Reduzir para 57,5% a taxa de congestionamento do Judiciário goiano;
Meta 2 – Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos ao longo do ano e parcela do estoque;
Meta 10 – Reduzir em 10% o tempo de tramitação dos processos judiciais.
O supramencionado projeto ainda está alinhado com as seguintes metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP):
Meta 3 – Alcançar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31/12/2008;
Meta 4 – Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31/12/2007.
Em tempo, o projeto é relacionado com a seguinte meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Meta 2 (2009/2010) – Julgar todos os processos de conhecimento de competência do Tribunal do Júri, distribuídos até 31/12/2007.