O Núcleo Técnico de Telecomunicações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que  algumas unidades do interior estão enfrentando dificuldades para receber ligações, devido aos problemas técnicos no sistema de telefonia VoIP.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) designou dois magistrados para integrarem o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas – GMF/GO. Lucas Siqueira, juiz do 2º Juizado da Infância e da Juventude das causas infracionais, questões administrativas e afins da comarca de Goiânia, em substituição ao juiz Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Anápolis; e Fábio Vinícius Gorni Borsato, juiz da 10ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção da comarca de Goiânia, em substituição à juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 1ª Vara das Garantias de Goiânia. As  designações constam do Decreto Judiciário nº 2.189/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designa o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida, Tribunal do Júri, e Execuções Penais (privativas de liberdade em regime aberto) da comarca de Aparecida de Goiânia, para atuar na 44ª edição do Mutirão da Prefeitura, do Projeto Mais Justiça, na referida comarca, na sexta-feira (24) e no sábado (25). O magistrado foi designado pelo Decreto Judiciário nº 2.181/2024, com publicação no Diário da Justiça desta quarta-feira (22). (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A comarca de Goiás vai suspender o expediente e o atendimento presencial no Fórum local, nesta sexta-feira (24), com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A deliberação consta do Decreto Judiciário nº 2.047/2024. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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