Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa reformou sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual para determinar que Jorcílio Francisco Pereira Júnior integre o pólo-passivo de ação de cobrança movida pelo Estado contra a CJ Comércio de Gêneros Alimentícios, da qual ele era sócio.
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi manteve sentença da comarca de Senador Canedo, que autorizava a matrícula da menor Thayla Rillary Garcia de Oliveira em um Centro Municipal de Educação Infantil no Jardim das Oliveiras, próximo à sua residência. Inconformada com a decisão de primeiro grau, a Secretaria de Educação do município havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Goiás.
O juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de Formosa, afastou do cargo de guarda municipal Luciano dos Santos Resende, acusado pelo Ministério Público (MP) de se associar com Maria do Livramento Rocha Moura, conhecida também como Kátia, e Geosmar Roque de Araújo para traficar drogas como crack e cocaína. De acordo com o magistrado, a medida se faz necessária e urgente, já que é inviável mantê-lo num cargo público enquanto tramita o feito em que se apura tráfico de drogas.
A 1ª Turma Recursal de Goiânia determinou a devolução de uma comissão paga por Paula Carolina Cardoso a Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. A corretora garantiu a ela que, com a sua renda, teria direito ao financiamento do programa Minha Casa Minha Vida. Diante disso, Paula assinou um contrato de compra e venda e pagou, a título de entrada, a quantia de R$ 4 mil.
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