O juiz Carlos José Limongi Sterse toma posse como diretor do Foro da comarca de Anápolis em solenidade que será realizada nesta quinta-feira (14), às 17 horas, no fórum do município (Av. Senador José Lourenço Dias nº 1.311, Centro - auditório do Tribunal do Júri). A posse contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, e de autoridades estaduais e municipais. (Texto: Ricardo Santana - Centro de Comunicação Social do TJGO)

O desembargador Gerson Santana Cintra é o novo ouvidor-geral do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme designação do presidente do Tribunal de Justiça, Ney Teles de Paula, por meio do Decreto Judiciário nº 292/2013, de 6 de fevereiro, com referendo da Corte Especial.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, empossou, nesta sexta-feira (8), às 15 horas, Sebastião Luiz Fleury no cargo de juiz substituto em segundo grau. Ele, que atuava na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, vai compor a 5ª Câmara Cível do TJGO, na vaga deixada por Gerson Santana Cintra, agora desembargador.

A Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ) não reconhece o pagamento de guias do Documento Único de Arrecadação Judicial (DUAJ), quando realizado após o vencimento. Isso faz com que ocorra a paralisação do processo ou que a petição não seja protocolada. Para evitar esse transtorno, as partes e advogados devem se ater à data limite e não recolher as guias que estiverem vencidas. (Texto: Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Guias vencidas de DUAJ paralisam processos

 

A Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ) não reconhece o pagamento de guias do Documento Único de Arrecadação Judicial (DUAJ), quando realizado após o vencimento. Isso faz com que ocorra a paralisação do processo ou que a petição não seja protocolada. Para que tal transtorno não volte a acontecer, as partes e advogados devem se ater à data limite e não recolher as guias que estiverem vencidas. (Texto: Jovana Torres – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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