O juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara de Goianésia, presidirá, novamente, nesta quarta-feira (24), o tribunal do júri da Vara Criminal da comarca. A primeira vez foi no dia 16, também em face do afastamento legal do juiz titular da referida unidade judiciária, observa o Decreto Judiciário nº 1821/2013, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula. (Texto: Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por maioria, negar a redução de pena imposta a homem que abusou sexualmente de sua própria filha, então com 14 anos. A pena-base foi fixada em oito anos de prisão e acrescida de mais quatro por causa do parentesco com a vítima.

Foi prejudicado habeas corpus (hc) impetrado por Marina Ribeiro da Silva Valadão em favor do feto da adolescente K.T.N.C., de 14 anos, que engravidou do padrasto. O hc foi impetrado após notícia de que a garota havia conseguido alvará judicial para o procedimento. Ficou prejudicado, no entanto, porque, de posse da autorização da Justiça, ela fez o aborto no Centro Materno Infantil, em Goiânia.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou João Alves Dias Júnior e Sara Elaine Cirino de Souza por roubos realizados em Goiânia. Eles foram condenados com base no artigo 157, que tipifica como crime a subtração de algo móvel para si, com grave ameaça, além de ter como qualificadores o uso de arma de fogo e concurso de pessoas.

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