Continuam suspensas até 29 de abril as atividades presenciais na 1ª Vara Cível e na 2ª Vara Cível da comarca de Jataí, com a permanência dos respectivos magistrados, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da referida comarca. A suspensão teve início no dia 12 de abril e consta do Decreto Judiciário nº 1.675/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3935, Suplemento, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Diretoria da  comarca de Campos Belos informa que está com problema no telefone nesta terça-feira (23). O departamento responsável já foi acionado e está tomando as providências necessárias. No momento, os atendimentos estão sendo feitos via Balcão Virtual.

Seguem os números:

1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude Cível e Juizado
Especial Cível) (62) 99229-8092

2ª Vara (Fazendas Públicas, Criminal e Execuções Penais e Juizado
Especial Criminal) (62) 3451-2516

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (62) 3451-1392

Juizado Especial Cível e Criminal (62) 99243-6374

O diretor do Foro da comarca de Pires do Rio, juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro. informa que o expediente e atendimento presencial no Fórum de Pires do Rio, bem como os prazos processuais no âmbito da referida comarca, ficarão suspensos na próxima sexta-feira (26), por ocasião do serviço de dedetização que será realizado no prédio local. Magistrados (as) e servidores (as) permanecem em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.

Rayane Rodrigues dos Reis, Talyta Gonçalves da Silva e Elisângela Rodrigues Lourenço Reis foram nomeadas pelo Decreto Judiciário nº 1.601/2024 para exercerem as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes do Distrito Judiciário de Professor Jamil, integrante da comarca de Hidrolândia (entrância intermediária), até o término do período estabelecido no Decreto Judiciário nº 685/2022, mantidos os demais termos e fundamentos. O ato foi publicado na sexta-feira (19). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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