Por meio do Decreto Judiciário nº 1.724/2024, ficam suspensos o expediente e o atendimento presencial, bem como os prazos processuais em Goiandira, no dia 2 de maio, com a permanência da magistrada, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da comarca. O ato foi publicado nesta sexta-feira (26). (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
A Secretaria da 1ª Câmara Criminal do TJGO informa aos advogados (as) e interessados (as) que não haverá sessão de julgamento na próxima terça-feira (30), em virtude da posse dos novos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás(TRE-GO).
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás condenou a H5 Investimentos Esportivos Eireli e seus sócios, a restituir para Geraldo Lucas Passos de Oliveira, R$ 40 mil transferidos para os supostos “investimentos esportivos”, que na verdade se tratava do golpe conhecido com “pirâmide”. O acórdão foi proferido nesta sexta-feira (26), em ação de reparação de dano material, de origem do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis e relatado pelo 1º juiz do colegiado, Mateus Milhomem de Sousa.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e atendimento presencial ao público nas dependências do Fórum da comarca de Montes Claros de Goiás, por 90 dias, a partir do dia 2 de maio. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.727/2024, será mantido “ o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam naquela unidade judiciária”. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3938, Seção I. (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Página 259 de 4843