O juiz plantonista da comarca de Goiânia, Rogério Carvalho Pinheiro, concedeu, no último sábado (13), liminar à paciente Raíssa Rosa Gomes de Barros determinando que a Unimed Goiânia providenciasse a autorização para internação da beneficiária do plano de saúde, bem como sua cesariana e atendimento ao recém-nascido.

Raíssa, de 19 anos, grávida de 39 semanas, solicitou à Unimed autorização para realização da cesariana que estava marcada para esta segunda-feira (15), às 6 horas. A empresa negou o pedido da beneficiária sob o argumento de que ela estava sem cobertura contratual para tais procedimentos.

Após a negativa, Raíssa e sua mãe, Alexandra Martins Rosa, que é a titular do plano de saúde, solicitaram que lhe fosse mostrada cópia do contrato, o que foi negado. Alexandra afirma que teria realizado este tipo de cobertura e que inclusive o plano de saúde autorizou todos os exames com ultrassonografia e consultas com obstetra durante a gestação da filha, sem que fosse informada da não cobertura de obstetrícia. Além de solicitar a realização da cesariana e atendimento à criança, também foi pedido que a Unimed apresente o contrato de adesão, o que foi determinado pelo juiz.

Diante do perigo à saúde da autora e do bebê pela não realização da cesárea, recomendada após avaliação médica, o magistrado decidiu pela concessão da tutela antecipada. E, também de acordo com Rógerio Carvalho, está pacificado na jurisprudência o entendimento de que em casos de emergência como o desta paciente, não é lícito às operadoras de plano de saúde limitarem a cobertura, a qual deve ser integral.

“Além disso, as cláusulas restritivas aos direitos do consumidor devem ser interpretadas de forma menos gravosa, não sendo razoável que aderentes ao plano de saúde vejam-se desamparados no momento em que mais precisam da prestação de serviço”, concluiu o juiz. A multa diária estipulada para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 2 mil. (Texto: Ricardo Santana - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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