Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Goiânia proibindo a Google de exibir vídeos com conteúdo ofensivo contra o juiz Joseli Luiz da Silva, veiculados no site do Youtube.

Também foi mantida a ordem para que fosse fornecido o IP do computador, endereço eletrônico da máquina onde foram feitas as postagens.

O magistrado rejeitou as alegações da defesa de que era impossível acatar a ordem judicial, já que os conteúdos sigilosos estão sob a guarda e responsabilidade da Google Inc, com sede na Califórnia (Estados Unidos), e que é essa sociedade quem detém e opera estas informações.

“A propósito, se há impossibilidade de a empresa Google monitorar todos os vídeos postados em seu sítio eletrônico Youtube, de maneira prévia, deve ela, ao ser comunicada por uma autoridade de que determinado vídeo possui conteúdo eventualmente ofensivo, removê-lo sem delongas”, afirmou ele, determinado que a ordem seja cumprida em 24 horas. Amaral Wilson também refutou o argumento de que a multa aplicada em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil por dia, é exacerbada.(Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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