Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz reformou sentença de primeiro grau e condenou o município de São Simão a pagar para Luísa Coelho Rodrigues Lima licença prêmio adquirida e não gozada pelo servidor falecido Jean Mozar Rodrigues de Freitas. O benefício é referente ao período de julho de 2002 a julho de 2007.

O recurso de apelação foi interposto por Luísa, mãe de Jean, que alegou que seu filho trabalhou dez anos como funcionário da prefeitura e faleceu no dia 18 de agosto de 2008, razão pela qual fazia jus ao recebimento da licença prêmio.

Ao analisar o caso, o magistrado refutou os argumentos do município de São Simão de que, na época, o servidor teria atingido o período para requerer a licença prêmio em 8 de julho de 2007, mas não o fez junto a administração, certamente por ter ciência de que a Lei Municipal n° 353/1995 foi revogada pela Lei Municipal nº 102/2005, que disciplina o Estatuto do Servidor Público de São Simão, que é omissa quanto ao benefício, ou seja, revogando tacitamente o instituto de licença prêmio. A prefeitura alegou ainda que quando o servidor atingiu o período de cinco anos de serviço efetivo, já não estava mais em vigor a previsão legal da licença prêmio, não podendo se falar em direito adquirido.

De acordo com Fausto Diniz, acompanhando posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é desenecessária a exigência de previsão legal para a conversão da licença prêmio em pecúnia, e que o entendimento atual afasta tal exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do servidor, parte economicamente mais frágil na relação. “Desse modo, entendo que é despicienda a necessidade de previsão legal para que o ex-servidor público seja indenizado pelos direitos auferidos no decorrer de sua atividade laboral e, no entanto, não usufruídos, sob pena de configurar-se enriquecimento ilícito da Administração Pública”, frisou. O município terá que pagar à mãe do servidor o valor correspondente a três remunerações mensais atualizadas. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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