Seguindo voto do relator, o juiz em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, a 4ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou liminar determinando que a Secretaria estadual de Saúde forneça o medicamento Trastuzumab (Herceptin) a Maria Divina Tavares de Melo.
O fármaco, que custa R$ 10,7 mil por frasco, é fundamental para o tratamento de um câncer de mama.
Mesquita refutou os argumentos apresentados pela secretaria de que apenas hospitais e clínicas credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) habilitados em oncologia são responsáveis pelo fornecimento desses medicamentos. Ele rebateu, ainda, a alegação de que o SUS fornece o tratamento da doença, o que não pode ser confundido com dispensação de remédio.
Para o relator a Constituição Federal, em seu artigo 31, não deixa dúvidas acerca da obrigatoriedade do Estado de Goiás, como parte integrante do SUS, em promover a assistência medicamentosa devida, independente da procura do fármaco junto ao Centro de Alta Complexidade Oncologia (Cacon). “A negativa do poder público em fornecer o remédio à paciente em questão constitui ofensa clara ao seu direito líquido e certo à vida e à saúde, intrinsecamente ligados ao macroprincípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou ele, para quem o sistema não pode agir de forma discriminatória. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)