Por unanimidade de votos, os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram decisão de primeiro grau e negaram recurso de apelação a Genomir Fernandes Chaves.

Ele foi afastado do cargo de titular interino do Cartório de Tabelionato de Notas, de Registros e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do Distrito Judiciário de Vicentinópolis, comarca de Pontalina, por não ter feito concurso público.

A ação proposta por Genomir foi para que ele seja exluído da necessidade de participar de concurso público ou se faça a reserva impeditiva do provimento do cargo de oficial do cartório e consequentemente, declare seu direito a efetivação e manutenção na titularidade do cargo, no qual teria atuado como designado por mais de dez anos. No entanto, o relator do processo, desembargador Carlso Escher, entendeu que para o cargo de titular de serventias judiciais e ingresso na atividade notarial e de registro é necessária a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, conforme previsto em lei.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo regimental, com pedido de reconsideração em apelação cível. Ação declaratória. Atividade notarial e de registro. Submissão a concurso Público. Ausência de fatos novos. 1. Aplica-se integralmente ao cargo de titular de serventias judiciais (art. 37, II da CF), e ao ingresso na atividade notarial e de registro (art. 236, § 3º, da CF), o princípio constitucional que exige a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei para a investidura em cargo ou emprego público. 2. Mantem-se a decisão que nega seguimento a recurso de apelação, com apoio no art. 557, caput, do CPC, se inexistem argumentos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado. Agravo regimental improvido. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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