Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira acolheu apelação proposta pelo Governo de Goiás e reformou decisão singular para considerar improcedente o pedido do 1º tenente PM Cristiano Silva de Macena para também ser incluído na promoção, por ato de bravura, que beneficiou o soldado PM Vorigues.

Ambos participaram de uma ação policial, realizada dia 22 de novembro de 2009, quando enfrentaram e prenderam criminosos. A operação, comandada por Cristiano, resultou em ferimento a bala no soldado Vorigues.

O magistrado entendeu que o benefício é ato administrativo complexo, consolidado por diversos fatores, como a apuração da suposta bravura em sindicância por iniciativa do comandante-geral ou da unidade a que pertencer o policial; aprovação do processo e elaboração de proposta ao comandante-geral pela Comissão de Promoções e Praças, seguido de encaminhamento ao governador para efetivação.

“A apreciação do Poder Judiciário restringe-se à sua legalidade, não podendo esse Tribunal imiscuir-se no exame do mérito administrativo quanto à existência ou não do ato de bravura sob pena de afronta ao princípio de separação dos Poderes”, afirmou o juiz. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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