Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho modificou sentença da comarca de Aparecida de Goiânia para determinar que o próprio juízo requisite a diversos órgãos e empresas concessionárias de serviço público o endereço da Gab Grau Indústria e Comércio de Joias, de Nilton Mota dos Santos e Carlos Alberto Santos. A reforma favorece a Cooperativa de Crédito dos Empresários de Goiânia (Sicoob Lojicred).
De acordo com o magistrado, embora seja do autor a obrigação de fornecer o endereço do réu ou do executado para a citação, a jurisprudência vem admitindo essa atitude, quando demonstrado que todos os meios ao seu alcance foram tentados e fracassados.
Para o desembargador, a Sicoob comprovou ter esgotado todas as suas possibilidades, depois de encaminhar ofícios aos órgãos públicos, à Receita Federal e até à Junta Comercial do Estado, sem sucesso. “Por isso, em razão da impossibilidade da parte em obter informações diretamente da Receita Federal, empresas de telefonia e Celg, em face do caráter público do processo, compete à autoridade judiciária o atendimento da diligência requerida”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)