A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o parecer da relatora Sandra Regina Teodoro Reis e negou pedido de suspensão de liminar que determina ao município de Bela Vista a elaboração de um cronograma para atendimento da população e a adequação do Centro Clínico às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além a conclusão da construção e o reaparelhamento do Hospital Municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A medida foi concedida pela comarca local diante da informação de que o município não estaria realizando cirurgias e partos por falta de equipamentos e leitos e que os pacientes seriam encaminhados a outras localidades, fato confirmado por depoentes. “A concessão da tutela não representa lesão ao município. Ao contrário, a não concessão é que representa perigo à toda comunidade, que estará privada de serviço de atendimento à saúde de qualidade”, observou a magistrada, para quem a decisão de origem, em nenhum momento, ultrapassou os limites da legalidade e da razoabilidade.
De acordo com a decisão inicial, a reforma do Centro Clínico para atender às especificações da Anvisa, deve ser feita no prazo de 60 dias. Já para o término da obra, foram estipulados 120 dias. A multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento também foi mantida.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, razão pela qual deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada, sob pena de incorrer em risco de supressão do duplo grau de jurisdição. Verificado que a decisão fustigada foi proferida no prudente arbítrio da Magistrada, dentro da legalidade e do regular poder de cautela, a sua manutenção é medida que se impõe. Em se tratando de saúde pública, não é obrigatório o chamamento da União e do Estado de Goiás para integrarem a lide, visto se tratar de responsabilidade solidária, podendo cada ente ser acionado de forma independente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)