O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, Jeronymo Pedro Villas Boas, negou mandado de segurança para internação de Maria da Silva Barros, que está em tratamento no Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). O mandado foi impetrado pela defensoria pública do Estado de Goiás contra ato omissivo da Secretaria municipal de Saúde, que se negava a fornecer vaga para a realização de cirurgia no quadril direito da paciente, no Crer.
O magistrado entendeu, entretanto, que a coação partiu do gestor da rede estadual que, sendo integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), não poderia transferir sua responsabilidade a outra esfera de governo, pois também recebe recursos do SUS para promover o atendimento universal e eficiente dos pacientes que buscam as unidades hospitalares na sua esfera de gestão.
“A principal conclusão que extraio dos autos é que o gestor da rede pública estadual de saúde iniciou o tratamento da impetrante, através da rede privada conveniada ao SUS, nomeadamente Crer, e depois tentou atribuir responsabilidade pelos cuidados médicos da paciente ao município, solicitando que o ente público disponibilizasse vaga de internção, quando era sua obrigação”, resumiu.
No entanto, Jeronymo Villas Boas determinou que o Crer fosse oficiado imediatamente para proceder o tratamento de Maria da Silva, por força do convênio que mantém com o Estado de Goiás, nos termos da Lei 8.080/1990. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)