Decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita reformou decisão da 12ª Vara Cível de Goiânia para determinar a suspensão do pagamento do auxílio-doença a Valdecy Teixeira da Cruz e o restabelecimento do auxílio-acidente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O auxílio-doença, concedido equivocadamente pela decisão que antecipou os efeitos de tutela, deve ser cassado, uma vez que o pedido inicial é de auxílio-acidente e, este, a seu turno, é incontroverso”, analisou Mesquita, para quem não se impõe a devolução das parcelas recebidas por não restar configurada fraude ou má-fé do segurado.
Valdecy teve a visão esquerda prejudicada em razão de um acidente de trabalho ocorrido em 12 de abril de 2001. A Previdência concedeu o auxílio-acidente, no entanto, como ele ficou mais de seis meses sem movimentar a conta, o benefício foi cancelado administrativamente. Valdeci entrou, então, com um pedido de liminar - concedido em seu favor - determinando a volta dos pagamentos. Ao confirmar a medida, contudo, o juiz singular, apesar de dizer auxílio-acidente, se referiu a um número que se reportava a auxílio-doença, de valor superior ao realmente devido. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)