O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França autorizou a suspensão das atividades presencias nos fóruns das comarcas de Silvânia e Abadiânia até 15 de dezembro. Nas duas comarcas a suspensão começou em novembro, sendo em Silvânia no dia 7 (Decreto Judiciário nº 4.725/2024) e Abadiânia, dia 8 (Decreto Judiciário nº 4.733/2024. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores estão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação destas comarcas. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)